Posts de Outubro, 2008

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Carta ao Exmo Deputado Aleluia

Outubro 23, 2008

Salvador, 22/10/2008

Tomamos conhecimento de depoimento feito por V.Exa, em plenário da Câmara, quando da votação da MP 440/2008, na defesa de Emenda do Deputado ACM Neto.

Primeiramente, gostaríamos de nos posicionar, de que estamos em situação muito confortável, por estarmos dentro da mais segura legalidade. A RFB só possui uma carreira, nossa Carreira de Auditoria nasceu em 1985, com Auditoria do Tesouro Nacional, depois em 1999, foi transformada em Carreira de Auditoria da Receita Federal, e em 2007 – Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Portanto, o ingresso para o nosso cargo sempre foi através de Concurso Público altamente qualificado, nunca entramos de forma irregular, nem por qualquer erro cometido por qualquer esfera de poder, nem por extinção de nenhum cargo, como acontece, em ambos os casos, com o cargo de Auditores Fiscais.

Se existe alguma irregularidade é por parte do desconhecimento de muitos que se referem a nós como se existissem duas carreiras, negando assim as prerrogativas intrínsecas de uma estrutura de carreira, que é a maior expressão organizacional de garantia constitucional para a Administração Pública como um todo.

E se existe, por acaso melhor maneira de organizar um poder público, do que a estrutura de carreira, ainda não foi proposta, nem pela experiência da humanidade, e, nem pelos doutos do Direito e da ciência da Administração.

É uma carreira com dois cargos desde o início de sua existência, uns Auditores Fiscais, outros Analistas Tributários, onde os que pretendem ingressar na Carreira têm de possuir nível superior e sentam lado a lado, fazendo as mesmas matérias nos cursos preparatórios paras concursos. A diferença de conteúdo, nos concursos, é menor que 15% do rol de assuntos exigidos em cada cargo em específico.

Só lamentamos que o desinteresse com a Administração Pública Federal, com o Núcleo Estratégico de Estado, em uma carreira de vital importância para o Estado e para o país como um todo, faça com que uma autoridade com a responsabilidade de um Deputado Federal, e com tantos anos de mandato, cometer estes equívocos.

Mas, acreditamos que esta desinformação possa ser sanada e nos colocamos à disposição deste gabinete para maiores esclarecimentos.

Grata pela atenção,

Gleciara Ramos

Delegada Sindical do SINDIRECEITA DS Salvador

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INICIOU EM SALVADOR DIA 13/10 – OFICINA DE CRIAÇÃO DE CINECLUBES E PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS.

Outubro 14, 2008


Participaram da Abertura:
Diretor de Cultural do Memorial da América Latina de SP de 200 á 2007, Felipe Macedo, também Diretor de Relações Internacionais do CNC, Conselho Nacional de Cineclubes,
Sofia Federico, Diretora de Áudio Visual da SECULT, Governo do Estado da Bahia
Presidente Nacional da ABD, Associação Brasileira de Documentaristas – Solange Lima
Frank Ferreira, dirigiu o Cineclube Bexiga em SP e dirige o Cineclube Darcy Ribeiro.


O objetivo da DS/SSA, além de formar pessoas para a produção de documentários, é a de criar um Cineclube com a característica de aproximar o Público da RFB e abrir a RFB para os problemas vividos por amplos setores da Cidadania.
O CNC e a ABD, assim como a representante da Secult do Governo da BA, realçaram a importância desta parceria com o SINDIRECEITA, “pois o maior problema, levantado por todos os produtores de cinema e os cineclubes, no passado era a repressão e hoje é a Burocracia da RFB, mal adaptada a realidade cultural e as formas de de associativismo”.
O PAC da Cultura liberará cerca de 4 milhões para a área e o CNC dirigirá um Edital, ainda este ano, para que com parte deste recurso se crie 2 mil cineclubes novos em todo o país, ganhando para isto equipamento de projeção.

O Pac da cultura terá uma transversalidade com outros Ministérios, o MF terá de inserir nesta discussão, a parceria com o SINDIRECEITA foi bem vinda para ajudar a aproximação com o MF.

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Oficina de documentários inicia nesta segunda, dia 13

Outubro 14, 2008


A Tarde On Line

A partir desta segunda, dia 13, até o próximo dia 22, sempre das 8h às 13h,os interessandos em cinema poderão participar da oficina de documentários e formação cineclubista que o Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal promove em Salvador.

O encontro acontecerá no auditório do Ministério da Fazenda, 8º andar, no Comércio, e será ministrado em duas etapas. Na primeira, os participantes recerão noções gerais de história do cinema e do cinema brasileiro, linguagem cinematográfica, organização de cineclube e cineclubismo e educação. A segunda parte será prática, com a produção de um documentário.

A delegada sindical da DS Salvador do Sindreceita, Gleciara Ramos, afirma que esta oficina é a primeira etapa de um projeto maior, que tem o objetivo de formar um cineclube intersindical com uma produtora de documentários.

Serviço:

O quê: Oficina  de documentários e formação cineclubista
Quando: de 13 a 22 de outubro, das 8 às 13 horas.
Onde: Auditório do Ministério da Fazenda, 8.º andar, Comércio
Quanto: R$ 50 (para não associados ao Sindreceita)
OBS: Funcionários públicos federais serão liberados do ponto para participar da oficina.
Informações e inscrições: (71) 3242 0142

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Concurso na Receita com 1.700 vagas

Outubro 13, 2008

Portaria, com cargos para analista tributário e auditor fiscal, deve
ser assinada esta semana

Ana d’Angelo

Rio – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, deve assinar nos
próximos dias a portaria que autoriza a realização de concurso
público para 1.700 vagas na Receita Federal – 700 para auditores-
fiscais e 1.000 para analistas tributários. São cargos já existentes
que estão vagos em decorrência de aposentadorias e exonerações.
Publicada a portaria no Diário Oficial da União, a Receita tem até
seis meses para divulgar o edital do concurso. A previsão do órgão é
que o edital seja publicado até o início do ano que vem.

A minuta da portaria chegou ao gabinete do ministro na semana passada
e já foi analisada pela Consultoria Jurídica. Exige-se curso superior
para os dois cargos. O salário inicial de analista tributário foi
reajustado recentemente e é de R$ 7.095,53. Em julho de 2009, passa
para R$ 7.624,56 e, em julho de 2010, para R$ 7.996,07, conforme a
Medida Provisória 440, que tramita no Congresso. A remuneração no fim
da carreira é de R$ 9.456,00 atualmente. A partir de 2009, estará em
R$ 11.595,00.

O auditor-fiscal começa ganhando R$ 12.535,36. Em julho de 2009, o
salário será de R$ 13.067 e, em 2010, de R$ 13.600. O salário final
atual é de R$ 16.680, mas chegará a R$ 19.951 em 2009. A remuneração
passou a ser por meio de subsídio, de parcela única, nos termos da MP
440. Não há mais vencimento básico e parcelas variáveis em
gratificações e outros penduricalhos.

Conforme informações obtidas pelo DIA, não há risco de a crise
financeira internacional prejudicar a realização do concurso, por ser
a área de arrecadação vital para o governo. O último concurso da
Receita ocorreu em 2005, quando foram oferecidas 2.820 vagas – 1.000
para auditores, com 76.158 candidatos inscritos (76,16 por vaga) e
1.820 analistas, com 97.250 interessados (53,4 por vaga).

Além disso, muitos servidores da carreira devem se aposentar nos
próximos três anos. Existem hoje cerca de 2.500 auditores e analistas
que já preencheram as condições para se aposentarem e continuam
trabalhando, recebendo o abono de permanência (isenção da
contribuição previdenciária) . Sem contar os profissionais que
completarão o tempo necessário nos próximos meses.

PROVAS DIVIDIDAS EM DUAS ETAPAS

As provas dos concursos da Receita Federal são elaboradas e aplicadas
pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), subordinada ao
Ministério da Fazenda. Uma vez publicado o edital, as provas podem
ser marcadas para dois ou três meses depois. No último concurso
realizado em 2005, o edital para auditor-fiscal saiu no final de
outubro. As provas foram realizadas nos dias 17 e 18 de dezembro
daquele ano.

Já o edital para as vagas de analistas tributários (na época eram
ainda designados técnicos da Receita) foi publicado no início de
novembro de 2005 e as provas, realizadas em 4 e 5 de fevereiro de
2006.

O concurso compreende duas etapas até a nomeação, de caráter
eliminatório e classificatório. A primeira é de provas objetivas — em
2005, foram três para auditores e duas para analistas. A segunda
etapa é o programa de formação profissional sobre as atividades a
serem exercidas. Em 2006, foi criada uma terceira etapa, de
capacitação profissional, que é de caráter prático, complementar à
segunda etapa.

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Reunião na RFB trata de Atribuições

Outubro 12, 2008

 

Nesta quinta-feira (9), a direção do Sindireceita participou de reunião com o futuro subsecretário de Gestão Corporativa (Sugec), Odilon Neves Junior, que terá sob sua alçada Cotec, Copol e Cogep no novo regimento da Receita Federal do Brasil. Na pauta da reunião estava a edição do novo Decreto de regulamentação das atribuições dos cargos da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Segundo o subsecretário, a Receita Federal do Brasil tem urgência na publicação de Decreto que regulariza a situação dos servidores que atuam no atendimento, tendo elaborado minuta para esse fim, resultante de pequenas adequações no texto do Decreto nº 3.611/2000.

Ficou esclarecido que não se pretende encerrar a discussão de atribuições com a edição desse Decreto emergencial. Foi solicitado ao sindicato a criação de um grupo de trabalho que elaborará nova proposta de regulamentação para as atribuições dos cargos da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Esse procedimento se repetirá junto às demais entidades representativas.

Estabeleceu-se o seguinte cronograma:

- 17/10 – data final para envio das propostas das entidades representativas
- 20 a 24/10 – discussão das propostas recebidas
- 27 a 31/10 – apreciação da proposta compilada pelas entidades representativas
- 03/11 – início dos trabalhos do GT.

O presidente do Sindireceita informou ao novo subsecretário que é entendimento da categoria que as atribuições só se resolverão com alteração de dispositivos legais, e considerou que a iniciativa da administração em procurar solucionar problemas no atendimento é bem vista pelo sindicato, bem como o início da discussão sobre o tema. Os representantes do Sindireceita reafirmaram seu compromisso com a instituição, com a defesa dos Analistas-Tributários e com projetos encaminhados pela nova administração que tragam bons resultados para o órgão, para os contribuintes e para os servidores.
Neste sentido estarão sempre abertos ao debate.

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CARTA AO GOVERNADOR

Outubro 7, 2008

Colegas,

 
 
O Secretário-Geral do SINDIRECEITA DS SALVADOR, SR. FLAUDIMIRO CHAVES, encaminhou ao Governador uma carta de apoio as mudanças na Carreira Fazendária do Estado da Bahia.
Estamos então pedindo aos colegas Analistas Tributários que façam o mesmo. Escrevam algumas linhas apoiando o Governador de Estado e o Secretário da Fazenda, Carlos Martins, pelo respeito aos servidores fazendários e a cidadania baiana que tanto precisa deste serviço eficiente.
Segue o email do gabinete do Governador Jacques Wagner e do Secretário da Fazenda.   
 
Email do gabinete do Secretário da Fazenda – Sr. Carlos Martins
 
 
Email do chefe de gabinete do governador Jacques Wagner  fernando.schmidt@governadoria.ba.gov.br 
 
 
 
 

Exc. Sr. Governador do nosso Estado, Jaques Vagner, Bom dia.

 

Sou Analista Tributário da Receita Federal aqui em Salvador e por conhecer um pouco a realidade do serviços público, e por sofrer na pele o prejuízo que a falta da carreira pública causa aos Servidores, em que as diferenças profissionais são desprezadas, sob um argumento falacioso de que o concurso público perpetra, engessa o caminho profissional de servidores que apresentam um desempenho profissional de maior eficiência e qualidade. Me alegro quando do posicionamento dessa administração em querer implantar, resgatar uma realidade que mais se aproxima aos mandamentos constitucionais através dos princípios da eficiência, carreira pública, moralidade, imparcialidade e isonomia, considerando as diferenças profissionais numa relação de dedicação e compromisso fundada numa via dupla de compromisso e interesses tendo como foco um resultado profícuo, permanente e sólido para o desenvolvimento da prestação dos serviços públicos excelentes para o povo brasileiro.

 

Excelência, a sua Excelência de posicionamento demonstra um maior compromisso social deste governo e eleva o Estado da Bahia, o nosso Estado, à categoria Constitucional da Responsabilidade Pública Administrativa. A população certamente agradecerá os resultados futuros da melhor qualidade e produtividade no atendimento aos anseios da população.

 

Gostaria, entretanto, de enfatizar a necessidade de um aprofundamento da consciência no corpo funcional da Administração Tributária no que concerne à necessidade da permanente especialização e capacitação, bem como na preocupação que cada Servidor deve ter com o atendimento aos cidadãos que demandam os Serviços públicos, não esquecendo que o que chamamos de finalidade pública é o cordial, atento e vigilante compromisso em proteger o cidadão bem como os seu patrimônio, mirando como finalidade última o bem comum.

 

Senhor Governador, que DEUS lhe dê forças, saúde e paz nessa nossa vida. Um respeitoso abraço, fique com DEUS. Subscrevo.

 

Atenciosamente,

 

Flaudimiro Chaves Vitória Filho. 

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Os movimentos pela “estrita legalidade” na Receita Federal do Brasil

Outubro 3, 2008

Prezados leitores,

O trecho abaixo destacado, do boletim nº 188 (de ontem, 01/10/2008) do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB) leva-nos a algumas reflexões, as quais compartilho convosco logo abaixo.

O trecho destacado:

“[...]A alteração, segundo o secretário adjunto, foi motivada pela alegação do Tribunal de Contas da União (TCU) da existência de desvio de função na área de atendimento, onde outros servidores da Receita Federal do Brasil também atuam.[...]“

As reflexões:

1) Como exposto em “Os desvios de função na RFB analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)“, o TCU vem cobrando à Receita Federal uma solução para o problema dos desvios de função há muitos anos. Recentemente, houve pelo menos duas grandes oportunidades para se resolver esse problema (e outros relativos à estrutura dos cargos e carreiras do Fisco Federal) da forma juridicamente adequada: em lei (estrito senso): a primeira quando da criação da “Super Receita” (fusão das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária – o que deu origem à Receita Federal do Brasil – RFB); a segunda, mais recentemente, quando houve as rodadas da mesa de negociação salarial, quando o governo e os representantes da categorias estiveram reunidos em diversas ocasiões (a negociação durou cerca de um ano). Um assunto dessa importância poderia ser tratado em paralelo. Tudo bem que pudesse até haver a sinalização de um novo ciclo de negociações especificamente sobre esse ponto (que, admitimos,  naquele momento, poderia embaraçar as negociações salariais).

O que não consideramos correto é que se venha, agora, depois de tanto tempo do início das cobranças do TCU a esse respeito, justificar a edição de um decreto de atribuições que, a esse pretexto, extrapole o que dispõe a lei de estruturação da carreira Auditoria (Lei nº 10.593/2002, com a redação da Lei nº 11.457/2007). Acredito que também aos colegas que estão “em desvio de função” não interesse essa solução precária (em decreto, e não em lei, como devido). Os idealizadores dessa alteração, por meio de decreto, parecem estar a querer dar um ar de legalidade àquilo que ainda estará a carecer de base legal.

2) Tenho visto algumas opiniões no sentido de que a idéia de edição desse decreto, da forma como minutado, seria para arrefecer alguns movimentos pela “estrita legalidade”, encetados por integrantes das categorias ditas em desvio de função nas atividades de atendimento da RFB. Mas a “estrita legalidade” não se encerra somente no âmbito dessas categorias. Diga-se, de passagem, que, a julgar pelo prenúncio da edição desse decreto, o movimento é, pelo menos em parte, vitorioso, ou seja: está a lograr a demonstração de que, em realidade, na prática, exercem atribuições (no atendimento da RFB) não reconhecidas em lei.

O que vêm a ser esses movimentos? Significa que seus adeptos passam a exercer estritamente as atribuições definidas em lei. Nem mais nem menos. Aliás, em Direito Administrativo, é pacífica a noção de que se ao particular é facultado exercer qualquer atividade não vedada em lei, ao servidor público, de modo bem diferente, só é facultado exercer atribuições expressamente definidas em lei. Na prática, a adesão à “estrita legalidade” significa um choque de realidade contra os monopólios atributivos existentes. Significa expor à opinião pública a enorme distância existente entre as atribuições definidas artificialmente em lei e as efetivamente exercidas pelos integrantes dos cargos em exercício na RFB, em especial no âmbito da carreira Auditoria.

3) Em relação a esse movimento (da “estrita legalidade”), no que diz respeito a um eventual movimento similar, por parte de Analistas-Tributários, há vários dispositivos da lei de regência de atribuições da carreira Auditoria (Lei nº 10.593/2002, com a redação da Lei nº 11.457/2007), que, interpretados de maneira restritiva, e de tal modo exercidos na prática, significarão um engessamento ainda mais profundo dos processos e procedimentos institucionais na Receita Federal do Brasil, o que seguramente, se vier a ocorrer, causará, nos serviços afetados, enquanto perdurar, um impacto bastante equiparável a um movimento paredista.

Por isso mesmo, dada a amplitude de seus efeitos, é que tenho defendido que uma medida de tal impacto não deva ser tomada senão em derradeiro esforço, junto à Administração, pelo adequado reconhecimento em lei, condizente com a realidade, de todas as atividades exercidas na prática por Analistas-Tributários. Em outras palavras: em razão dos indesejáveis resultados no andamento dos serviços, defendo que os Analistas-Tributários suportem um pouco mais essa situação (de indefinição, em lei, de atividades efetivamente exercidas), até o ponto onde não reste mais nenhuma mínima esperança de uma solução administrativa (penso que estamos chegando já bem perto disso, infelizmente).

Entre outras atividades que podem vir a ser afetadas, caso essa última hipótese venha lamentavelmente a ocorrer estão a de fiscalização, no controle aduaneiro; as atividades relativas a PER/DCOMPs; as atividades de orientação ao contribuinte, nos CACs etc. E, quanto mais restrições e monopólios atributivos se impuserem no Decreto de atribuições, mais se tenderá a agravar as tensões para que esse quadro se concretize.

Portanto, bem antes disso, é preciso esgotar a busca de soluções para o problema onde  haja melhores oportunidades: perante a cúpula administrativa da Receita Federal do Brasil, e junto aos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União etc) e autoridades do Executivo e do Legislativo (por envolver questão de natureza eminentemente político-administrativa, descarto, em primeiro plano, ações judiciais).

Abaixo, a matéria de onde o trecho acima comentado foi extraído:

RFB reafirma que representantes de entidades serão chamados para discutir atribuições

Fonte: (acesso em 02/10/2008):
http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12493

Participaram da reunião os diretores da DEN, [...], e os secretários adjuntos [...]

O secretário adjunto da Receita Federal do Brasil [...] recebeu diretores do Sindireceita nesta terça-feira (30), para explicar o andamento da minuta de decreto relativo às atribuições da Carreira ARFB (em substituição ao Decreto 3.611/2000).

[...] confirmou que uma proposta preliminar gerada na última sexta-feira (26) vazou, mas disse que não se trata de um documento e que a minuta sequer chegou às mãos da secretária [...]. “Aquela minuta não existe. Ela já sofreu várias alterações e ainda tem que passar por um processo interno de depuração”. O secretário adjunto garantiu que o tema será discutido com as entidades e destacou que a atualização do decreto das atribuições não criará, retirará ou ampliará atribuições dos servidores. “Um decreto não pode fazer isso, apenas uma lei”.

De acordo com [...], a Receita Federal do Brasil está elaborando uma atualização do Decreto 3.611/2008 com o intuito de mudar o inciso IV do artigo 3º que especifica como atribuição do Analista-Tributário e do auditor fiscal a atividade de atendimento ao contribuinte. A alteração, segundo o secretário adjunto, foi motivada pela alegação do Tribunal de Contas da União (TCU) da existência de desvio de função na área de atendimento, onde outros servidores da Receita Federal do Brasil também atuam. Segundo [...], a questão do TCU impôs que a RFB encontrasse uma solução para que ficasse demonstrado que o fato de o servidor administrativo, ou até do Soap atuar em determinadas atividades de atendimento, não configura desvio de função, desde que fique claro que o atendimento como um todo não é uma atividade exclusiva da Carreira Auditoria. “Esse movimento começou com o pessoal do Serpro, que não vislumbrava a função como previsão legal, e foi ampliado por outras entidades como o [...] e o [...]“.

Paralelo à questão do desvio de função, o secretário adjunto informou, no entanto, que o Ministério do Planejamento havia sugerido uma atualização do decreto e a Receita Federal decidiu fazer uma reformulação do Decreto 3.611/2000 como um todo. “Tomei a iniciativa e reuni cinco pessoas para elaborar uma minuta preliminar com uma compilação do que se tem hoje. Ainda temos que verificar o que se tem nas leis supervenientes, fazer um ajuste da redação com base nessas leis e analisar o aspecto jurídico. Quero ouvir servidores da área aduaneira, da fiscalização e do atendimento. Posteriormente vamos passar o documento à secretária para ela submeter às entidades”.

[...] ainda reconheceu que desde a unificação das Secretarias da Receita e da Previdência alguns problemas no atendimento ao contribuinte emergiram. “Com o retorno dos servidores previdenciários a situação tem se agravado porque, de fato, ainda não houve uma solução que atendesse às demandas”.

A diretora parlamentar do Sindireceita, [...], afirmou que a administração deve e tem que se preocupar com o atendimento. Mas, segundo ela, no entendimento do Sindireceita, a Receita Federal do Brasil não está buscando uma melhoria no atendimento, mas sim solucionar um questionamento feito pelo TCU. “O atendimento piorou muito com a retirada do Analista-Tributário de algumas áreas como malha e Per/Dcomp e isso também é atendimento. Essas questões também teriam que ser discutidas imediatamente”, ressaltou.

A diretora alertou ao secretário adjunto que a categoria está mobilizada, acompanhando todo o processo de reformulação da Receita Federal do Brasil e que propostas com o objetivo de prejudicar ou afastar os Analistas-Tributários de suas funções não serão aceitas. “Só sairemos do estado de alerta quando nos chamarem para discutir as questões das atribuições”.

Proposta preliminar ou compilação?

O secretário adjunto da Receita Federal do Brasil afirmou que a minuta de decreto, a qual tivemos acesso, não se trata de documento. Por que então o formato de decreto? Por que a falta de participação das entidades dos servidores? Por que o sigilo na sua elaboração?

Todas essas questões, sem respostas, não nos permitem adotar outra posição se não continuar no caminho da mobilização da categoria, que deve se manter alerta e se preparar para o confronto, se necessário for.

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A Administração da RFB e seu viés sindicalista

Outubro 1, 2008

Prezados leitores,

Uma das reclamações que sempre fizemos, em relação às Administrações passadas da RFB, é que, de um modo muito freqüente, aparentavam esquecer da necessidade de isenção no tratamento das categorias. Auditores-Fiscais que sempre integraram, em maioria, os cargos da cúpula administrativa da RFB precisavam ser lembrados, amiúde, de que não estavam a administrar interesses de sua categoria, mas os de uma Instituição da importância da RFB, que deve ter como primeiro plano a prestação de serviços de qualidade à sociedade, e que, para isso, deve valorizar e estimular servidores integrantes de todo o seu quadro funcional, independentemente de seus interesses classistas. Se, nas situações passadas, o viés corporativo, protetor dos conhecidos monopólios atributivos, sempre foi um tanto quanto camuflado, na nova Administração, a feição administrativo-sindical fica bem mais explícita. Seguramente, não é desse tipo de transparência que a RFB carecia (carece).

Administradores, enquanto nessa condição, devem se abster de “lutar por interesses” de sua categoria (nem “maiores”, nem menores). Tanto mais quando esses interesses, no âmbito do sindicato representativo daquela categoria, gravitam, de um modo geral, em torno de ideais – campanhas -de supervalorização de uma pseudo “autoridade fiscal”, tendo como contraste o aviltamento funcional de outra (ou de outras – posso mencionar apenas a que integro) categoria, com a qual não querem “compartilhar” atribuições.

Abaixo, transcrevo dois exemplos dessa situação:

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[Notícia sobre nomeação de assessor especial da SRFB:]

http://eliomardelima.blogspot.com/2008/09/cearense-vira-brao-direito-da-cpula-da.html

[Palavras do assessor especial da SRFB, proferidas em seminário realizado em BH -  15/04/2008 - destaco o modo como se refere aos Analistas-Tributários:]

“[...] Em segundo lugar, se possível, fazer uma Carreira, com poucos auditores fiscais na cúpula da pirâmide e um enxame de técnicos na base. [...] “

Fonte: (acesso em 19/08/2008):

http://www.unafiscobh.org.br/Palestramadei.doc

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[Palavras de despedida [?] do meio sindical, do atual SRRF – 8aRF:] 

“[...] Tenho a mais absoluta certeza de que os colegas compreenderão a escolha que fiz, cientes de que, em outra frente [refere-se, supostamente, à sua atuação à frente da administração da SRRF 8a RF], continuarei lutando pelos interesses maiores de nossa categoria e colaborando para a que a Receita Federal desempenhe suas funções em benefício de nosso povo. [...]“ 

Fonte: (acesso em 19/09/2008):

http://www.unafiscobh.org.br/ 

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CEDS-SP SE POSICIONA SOBRE MUDANÇAS NAS ATRIBUIÇÕES

Outubro 1, 2008

AÇÃO ESTRITA LEGALIDADE

Aos Analistas Tributários do Estado de São Paulo,
 
Todos devem estar cientes da minuta do Decreto alterando nossas atribuições. É nítida a intenção de ampliar ainda mais o campo de atuação privativo de Auditor-Fiscal, impedindo, assim, que os ATRFB possam exercer várias atribuições que, de fato, já exerciam. Consta que ele está na Casa Civil e deverá ser publicado.
 
Essa minuta foi contaminada pelo desacreditado projeto Propessoas. Inclusive, o CEDS-SP já alertou a Secretária Lina, quando de uma reunião ocorrida no dia 13 de agosto, que esse famigerado projeto carece de representatividade por parte dos ATRFB, uma vez que foi conduzido de forma unilateral pela então administração da Receita Federal do Brasil.
 
Sendo assim, precisamos nos organizar para defender nossos direitos. Uma provável saída será a implementação da Ação Estrita Legalidade, apresentada pela DS São Paulo e aprovada no último CNRE.
 
Também chegou ao nosso conhecimento que a DS Natal já estaria trabalhando sob essa Estrita Legalidade. Motivo pelo qual o CEDS-SP coloca à disposição este nosso portal para que os colegas daquela localidade possam contribuir com sua experiência, com o intuito de ajudar nas tomadas de decisões das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo.
 
Aproveitamos para recomendar a leitura da matéria do colega Roberto Carlos/RJ. Clique aqui.
 
Atenciosamente,
  
CEDS-SP